O IEP – Instituto de Engenharia do Paraná contribuiu para a Audiência Pública nº 52/2018 cujo objetivo era conseguir subsídios e informações adicionais para definir o orçamento e as quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2019. A análise das Notas Técnicas nº 243/2018-SGT-SRG-SFF/ANEEL de 8 de novembro de 2018 e nº 255/2018-SGT-SRG-SFF/ANEEL de 23 de novembro de 2018, por parte da Câmara Técnica de Energia do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP, presidida pelo Engenheiro Ricardo Vidinich, levantou as seguintes conclusões:
1) O trabalho é bem abrangente e vai na direção oposta da redução de subsídios nas contas de energia elétrica.
2) Universalização – o programa deveria ser paralisado pois é um contrassenso em plena crise econômica investir em atendimento de novos consumidores que tem baixa carga e alto investimento em rede o que torna o fornecimento totalmente inviável economicamente. Todo o projeto deve ser repensado. Os valores previstos pelo MME de acordo com a Portaria 363/2017 indicam valores unitários muito elevados, notadamente os estados de Roraima e Amazonas.
3) Sugerimos o estimulo à implantação de mini e micro geração distribuída para estes consumidores associando-se previamente a execução de um processo de eficientização energética.
4) A se manter o Programa Luz para Todos, por exclusiva imposição do Governo Federal, os recursos para estes desembolsos devem vir de aportes da União e não de cotização da conta CDE a ser paga pelos demais consumidores de energia elétrica. No orçamento da CDE só para o ano 2019 prevê um aumento de 14,5% nos aportes dos consumidores. Índice bem acima da inflação dos últimos 12 meses. Isto é intolerável.
5) Subsídios tarifários para irrigação e aquicultura – sugerimos a revisão do subsidio à irrigação no valor de R$ 898 milhões já que com a crise hídrica não há água disponível nem para uso humano menos ainda para irrigação. Na audiência pública Aneel-65/2015 o IEP sugeriu que fossem tomadas providências para nos casos em que a ANA – Agência Nacional de Águas proibisse o uso de água para irrigação também fosse cancelado o desconto na energia elétrica.
6) Também sugerimos que sejam criados parâmetros comparativos para usos de água associados ao consumo de energia em cada cultura.
7) A se manter os subsídios para irrigação e aquicultura, por exclusiva imposição do Governo Federal, os recursos para estes desembolsos devem vir de aportes da União e não de cotização da conta CDE a ser paga pelos demais consumidores de energia elétrica.
8) Os mesmos princípios de economicidade e aporte da União para subsídios devem ser perseguidos para a tarifa rural. Não existe sentido algum em que, apesar dos custos serem maiores para atendimento à área rural, eles tenham que ser subsidiados e repassados para todos os demais consumidores de energia elétrica.
9) Quanto à CCC mais uma vez a Aneel pela acertada decisão em realizar uma completa fiscalização, autuação e transferência dos controles da Eletrobrás para a CCEE. Vale lembrar que era uma conta que inicialmente foi idealizada para o pagamento do combustível fóssil e hoje remunera também a manutenção e o aluguel de máquinas térmicas usadas na geração. Sugerimos rever a destinação de recursos possibilitando apenas o desembolso para o pagamento do combustível. Absurdamente a Medida Provisória nº 855/2018 retirou os critérios de eficiência energética e econômica da que foram criados para impor limites técnicos de reembolso,
10) Vale também lembrar que é inaceitável que as maiores perdas não técnicas de energia elétrica do Brasil ocorram justamente na área de concessão da Amazonas Energia que é totalmente atendida pela conta CCC. Só as perdas não-técnicas regulatórias alcançam a intolerável marca de 49% do mercado total. Sugerimos portanto que haja uma meta clara de redução de perdas nas áreas atendidas pela CCC e torna-se mais imperioso que a Aneel destine emergencialmente equipes de fiscalização para a região com a finalidade de fazer cumprir as metas estabelecidas.
11) Quanto a Conta de Carvão Mineral devem ser estabelecidas metas claras aumento de eficiência operacional para que o consumo específico seja reduzido.
12) Além da proposta de redução dos subsídios para o tratamento de água, saneamento e de serviço público de irrigação entende-se imperiosa a implantação de indicadores comparativos entre as concessionárias com limites bem acentuados para as perdas não-técnicas e que seja incentivada a implantação de programa de eficiência energética.
13) Sugerimos a revisão do valor de despesas para Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) visto que pela lei 10.438/02 o subsidio só pode ser concedido aos consumidores enquadrados no cadastro único com renda familiar não superior a meio salário mínimo nacional. Levando-se em conta que foi aprovado no orçamento da União uma redução ao Programa Bolsa Família baseado em considerações de auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União de que apenas 61% das famílias se enquadram no benefício, entendemos que este efeito também se transfere para a concessão deste subsidio implicando na sua redução. É necessária uma fiscalização mais adequada na concessão do benefício.
14) Programas intensos de eficiência energética e de geração distribuída também devem ser implementados para os consumidores atendidos pela TSEE.
15) Dos últimos leilões promovidos pelo MME para produção de energia tem-se observado que fontes solar e eólica já não necessitam mais de incentivos, sugerimos portanto a eliminação do subsidio para estas fontes na TUST e TUSD.
16) Para as concessionárias e permissionárias de pequeno porte entende-se que além das metas anuais de redução de subsidio devem também ser implementados indicadores comparativos de governança que promovam maiores reduções. Uma alternativa que deve ser implementada também é incentivar a fusão com a distribuidora maior que atende à região para propiciar economia de escala com redução de custos administrativos e operacionais.
O resumo geral de entendimento do IEP é que a geração e o fornecimento de energia elétrica deve refletir os reais custos, buscando sempre a eficiência energética e os eventuais subsídios necessários devem vir de fontes de Estado e não dos demais consumidores.