É com expressivo apoio à classe profissional dos Engenheiros Mecânicos que o IEP – Instituto de Engenharia do Paraná vem a público manifestar sua preocupação face à Resolução nº 101/2020, de 4 de junho de 2020, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT) que confere à categoria dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica determinadas atribuições exclusivas de engenheiros, graduados em formação de nível superior.
Nos termos da referida Resolução, os técnicos poderão elaborar especificações e laudos técnicos; projetar, dimensionar, testar, e executar sistemas de usinagem; dimensionar e testar sistemas mecânicos e hidráulicos de combate a incêndio; executar testes de estanqueidade em tubulações e vasos de pressão; inclusive, responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica que desenvolva atividades no âmbito da mecânica, entre outras atribuições, o que não se pode admitir.
A edição da Resolução 101/2020 acarretou enorme insegurança jurídica quando da atuação de um conselho que extrapolou sua competência ao estender atividades específicas de engenheiros em prol da classe técnica profissional representativa.
É inconteste a formação conquistada nos cinco anos de graduação em curso superior, com 3.600 horas e exigência de estágio, enquanto um curso técnico de nível médio tem apenas dois anos e uma carga horária no total de 1.320, sem estágio obrigatório.
Devemos reunir esforços para impedir manobras corporativas e atitudes arbitrárias de conselhos profissionais que extrapolam o poder regulamentar ampliando rol de atribuições profissionais, inclusive para preservar a sociedade contra danos provocados pelo mau exercício de atividades para as quais sejam indispensáveis conhecimentos técnicos ou científicos específicos.