A ANEEL aprovou no último dia 23 de junho, em reunião pública de diretoria, a regulamentação da Conta-covid, operação que vai reduzir o impacto nas contas de luz dos efeitos financeiros que a pandemia do novo coronavírus trouxe para as empresas do setor elétrico. Por meio de empréstimo de um conjunto de bancos, os aumentos nas tarifas de energia serão diluídos ao longo de cinco anos e a situação financeira das empresas do setor será preservada.
Com a decisão, a Agência regulamenta o Decreto n° 10350/2020 para estabelecer os critérios do empréstimo às empresas do setor via Conta-covid com valor teto de R$ 16,1 bilhões. A quantia será oferecida ao setor elétrico pelos bancos, liderados pelo BNDES, para ser paga ao longo dos próximos 60 meses. Desse modo, o setor sai na vanguarda, sendo um dos primeiros a encontrar uma solução de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, para superar a crise provocada pela pandemia.
A norma define ainda critérios e procedimentos para a gestão da Conta-covid, estabelecendo limites de captação de recursos por distribuidoras, fundamentados na perda de arrecadação e mercado de cada agente de distribuição. A regra detalha ainda os itens de custo que podem ser cobertos pela conta e o fluxo operacional dos repasses.
Os recursos vão aliviar o bolso dos consumidores neste momento de perda de renda de grande parte da população, além de garantir fluxo de caixa para que as empresas do setor honrem seus contratos e possam superar os efeitos da pandemia.
A Covid-19 afetou a situação financeira das companhias do setor. Estimativa da Agência indica perda de 6,3% na arrecadação média do setor de distribuição durante a pandemia. Enquanto, de um lado, a receita das empresas do setor elétrico caiu, de outro elas possuem obrigações financeiras em grande medida fixas, especialmente no curto prazo. Portanto, além dos consumidores, o empréstimo ajudará as empresas a se manterem financeiramente e operacionalmente durante este período de queda de receita.
Do ponto de vista do consumidor, a Conta-covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. O aumento da conta seria muito maior por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor (via cota da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão.
Se não houvesse a proposta da Conta-covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em 60 meses.
COPEL
A ANEEL aprovou no último dia 25 de junho, em reunião extraordinária de diretoria, o reajuste tarifário da Copel Distribuição S.A, que entrou em vigor a partir de 24 de junho.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço, divididos em Parcela A (aquisição e transmissão de energia e os encargos setoriais) e Parcela B (custos gerenciados pela empresa para manter suas atividades).
Confira abaixo os índices que serão aplicados:
- Empresa COPEL Distribuição
- Consumidores residenciais – B1
- -0,95% (redução)
- Empresa COPEL Distribuição
- Classe de Consumo – Consumidores cativos- Baixa tensão em média
- 0,05%
- Alta tensão em média (indústrias)
- 1,13%
- Efeito Médio para o consumidor
- 0,41%
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A COPEL atende 4,7 milhões de unidades consumidoras localizadas em 394 municípios no Paraná.